Redução a Condição Análoga à de Escravo (art. 149, CP), EAD

Por um escritor misterioso

Descrição

Direito Penal III: aula sobre o crime de "redução a condição análoga à de escravo" (art. 149 do Código Penal).Aula ministrada pelo Professor Dr. Matheus Fali
Redução a Condição Análoga à de Escravo (art. 149, CP), EAD
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Direito Penal III: crimes contra a Pessoa
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Calaméo - Edição 1378
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Redução à condição análoga a de escravo: definição de condições degradantes para fins penais, página 1
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STF: Corte definirá elementos para configuração do crime de redução à condição análoga à de escravo. - Boletim Informativo Jurídico
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Tribunal Superior do Trabalho - TST - O Artigo 149 do Código Penal estabelece que a redução de alguém a condição análoga à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada
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Manual trabalho escravo imigrantes by Programa Escravo, nem pensar! - Issuu
de por adulto (o preço varia de acordo com o tamanho do grupo)